Seguro garantia contratual: entenda a importância nas licitações
O seguro garantia contratual protege recursos públicos e garante o cumprimento de contratos em licitações, oferecendo vantagens e segurança para empresas
Um processo de licitação é composto por muitas etapas, e uma das mais importantes é o seguro apresentado. Garantir ao poder público que o contrato será cumprido é um grande diferencial para a sua proposta e durante a execução do projeto. A forma mais eficiente de comprovar a responsabilidade da empresa é por meio do seguro garantia contratual em licitação.
De acordo com a Nova Lei de Licitações, os editais públicos podem exigir que as empresas concorrentes comprovem que podem participar da seleção e que cumprirão o contrato assinado. Por isso, essa exigência pode ser solicitada desde o início ou no fechamento do contrato. No entanto, uma garantia contratual não é o mesmo acordo da garantia apresentada na proposta.
O seguro é muito mais do que um acordo preventivo e obrigatório em muitos editais. Contratar uma apólice é a solução ideal para proteger a sua empresa e os recursos públicos envolvidos em obras, serviços ou fornecimentos.
Se você deseja expandir os negócios do seu empreendimento e participar de uma licitação, conheça aqui as vantagens do seguro garantia contratual, como selecionar o melhor contrato e quando ele será obrigatório no edital. Confira!
O que são licitações públicas?
Antes de entender a importância do seguro, é essencial relembrar a estrutura de uma licitação pública. Basicamente, uma licitação é um processo com regras que regulariza a contratação de prestadores de serviços, execução de obras e outros fornecimentos que envolvam recursos públicos.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/21, determina que as autoridades responsáveis por um edital público têm o direito de solicitar garantias que comprovem que o contratado cumprirá suas obrigações do projeto.
Assim, as licitações podem contar com as três modalidades de garantia abaixo:
- seguro-garantia;
- fiança bancária;
- caução em dinheiro ou em títulos.
Por exemplo, cada autoridade pública pode fazer a seleção das modalidades de garantia permitidas no seu edital. Caso as três opções estejam previstas, o concorrente poderá optar pela categoria que desejar.
É importante ressaltar que a apólice pode ser uma exigência desde o início e apresentação da proposta. Ela também pode ser a modalidade contratual para a empresa vencedora. Ou seja, o projeto escolhido só terá validade com a apresentação do seguro contratual.
Como funciona o processo de licitações?
A escolha das modalidades do seguro não é feita sem um estudo interno do tipo de projeto e necessidade da administração pública que lançará o edital. Assim, uma licitação tem as seguintes etapas:
- Estudo e preparação do processo licitatório;
- Divulgação do edital;
- Envio das propostas das empresas;
- Seleção dos projetos apresentados;
- Habilitação;
- Fase de recursos;
- Homologação.
Em muitos editais, a garantia é definida por uma porcentagem do valor do contrato, normalmente entre 5% a 10% do valor, mas licitações maiores podem ser de até 30%. Esse número também será a base para a definição dos limites da apólice que poderão cobrir prejuízos e demais necessidades.
Empresas que não apresentam garantias são desclassificadas logo no início, pois podem oferecer riscos à Administração Pública.
Por isso, participar de um processo de licitação vai muito além de ser uma boa empresa no ramo de atuação. É necessário ter planejamento, credibilidade e responsabilidade financeira.
Saiba mais: Faça uma cotação e veja quando o seguro garantia contratual é obrigatório!
O que é seguro garantia contratual?
O seguro garantia contratual é um documento legal que protege a autoridade pública responsável pela licitação. Este contrato descreve os deveres da contratada, assim como os riscos e indenizações em caso de inadimplência.
A apólice do seguro é a garantia de que o poder público não terá prejuízos financeiros caso o acordo seja descumprido. Por exemplo, um edital para construção de um novo edifício público é uma licitação que envolve um alto investimento financeiro. Desse modo, o seguro de licitação protege o dinheiro investido.
Segundo o artigo 96 da nova lei, uma das justificativas da prestação de garantia é assegurar o exato cumprimento do acordo. Logo, o seguro é uma medida necessária para resguardar a execução ou o pagamento das multas e indenizações.
A consultoria da Total Safe analisa seu projeto e oferece a melhor proposta para a segurança financeira durante a vigência da apólice.
Diferença entre seguro garantia contratual e seguro de licitação
Você sabia que os seguros que fazem parte dos processos de licitação não são os mesmos durante todas as etapas?
A garantia contratual é uma obrigação da empresa escolhida no edital. Já o seguro garantia licitante é uma apólice que comprova as qualificações e estrutura econômica da empresa que deseja concorrer ao edital.
As duas modalidades são essenciais e asseguram a participação e competitividade da empresa. Além disso, ambas contam com cotação rápida, taxas bancárias acessíveis que protegem o fluxo de caixa e os limites de crédito do concorrente.
Portanto, oferecer garantia em processos de licitação é um diferencial fundamental para que o seu projeto participe com qualidade e planejamento.
Principais benefícios do seguro garantia em licitações
A aquisição do seguro para licitações é uma vantagem para todos. No caso da Administração Pública, é indicada para a proteção dos recursos públicos, simplificação de processos e economia, Por outro lado, a empresa contratante também se beneficia, veja aqui:
Credibilidade: A apólice contratual é um recurso para demonstrar responsabilidade financeira e comprometimento com as obrigações assumidas
Competitividade nos processos: A empresa que apresenta a garantia se destaca entre as centenas de participantes, sendo aquela que oferece mais vantagem e segurança
Redução de custos: A garantia contratual oferece custo-benefício aos projetos, sendo ideal para a gestão de recursos e para acordos que determinam movimentação financeira de multas e indenizações.
Quando a garantia contratual é obrigatória?
O seguro garantia contratual será obrigatório quando estiver previsto no edital da licitação. Sendo assim, a administração que oferecerá o investimento pode solicitar a prestação de garantia para o contrato de obras e outros serviços.
É importante estar atento aos critérios do edital, assim como se planejar para desenvolver uma proposta que demonstre eficiência e responsabilidade com as obrigações.
Como fazer seguro garantia contratual?
A escolha pela garantia contratual é mais econômica do que as outras modalidades permitidas, como a fiança bancária ou caução em dinheiro. Portanto, para participar de editais que exigem garantias, é necessário ter uma corretora de seguros que analise a sua empresa e as regras da licitação desejada.
A Total Safe Seguros tem atendimento personalizado e envia propostas rapidamente! Receba a análise da apólice do seu edital e escolha o seguro garantia contratual em licitação ideal para se destacar nos processos públicos.