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Seguro Garantia

É uma modalidade de seguro baseada em um contrato firmado entre as partes que tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas em contrato pelo tomado.

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Seguro
Saúde

Garantir a saúde suplementar para todos, além daquela oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pode custar caro, principalmente se é preciso fazer plano de saúde para várias pessoas.

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Seguro de Carga

Garante ao segurado uma indenização causada pelos prejuízos aos bens segurados, durante o seu transporte em viagens aéreas, terrestres e aquaviárias, em percursos nacionais e internacionais.

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Execução, Construção, Fornecimento e Prestação de Serviços

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Responsabilidade Civil e Risco de Engenharia

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Seguro E&O, D&O

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Seguro de Carga

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Seguro de Frotas

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Garantia Recursal

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Seguro Cyber

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Garantia Judicial

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Seguro de Vida em Grupo

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Saúde Empresarial

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Adiantamento de Pagamentos

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Garantia Fiscal / Tributário

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O Seguro Garantia é um tipo de seguro que contribui, para que contratos firmados sejam seguidos à risca. Essa modalidade é amplamente aceita no mercado e apresenta uma série de vantagens, como a agilidade na aprovação, a preservação do fluxo de caixa, a não utilização dos limites de crédito bancário.

Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

Beneficiário: parte que está legitimada na apólice a receber eventual indenização securitária, além do próprio segurado.

Tomador: devedor das obrigações previstas no contrato principal garantida pela apólice de seguro.

Seguradora: a seguradora garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, perante o segurado, no contrato principal.

Para Garantias Tradicionais: como o seguro é um documento anexo ao contrato principal, o documento sempre deverá respeitar os prazos acordados no instrumento firmado entre as partes.

Para Garantias Judiciais: é estabelecido de acordo com normas legais e o entendimento do juízo competente. Normalmente, o prazo é de três a cinco anos.

A proposta, documento que contém todas as informações relativas ao risco a ser subscrito, deve ser preenchida pelo tomador ou por seu corretor de seguros.

Vale dizer que as declarações e informações prestadas pelo tomador ou por seu corretor de seguros, por intermédio da proposta, integram o contrato de seguro para todos os fins de direito, serem prestadas de forma cuidadosa e objetiva.

Não existe custo algum. O seguro é pago pelo tomador. Para o beneficiário, fica o conforto de ter garantido o cumprimento do contrato, firmado entre as partes.

Adiantamento de Pagamento

Administrativo de Créditos Tributários

Aduaneira

Antecipação de Recebíveis

Completion Bond

Completion Bond Imobiliário

Construção Naval

Executante Concessionário

Executante Construtor Loteamento

Financeiro Pagamento de Cust/Cusd

Financeiro Pagamento de Energia

Garantias Aneel

Imobiliária

Judicial

Licitante

Licitante Concessões

Manutenção Corretiva

Performance

Retenção de Pagamento

Trabalhista e Previdenciária

É uma modalidade de seguro que oferece uma série de benefícios. Para o tomador, é uma opção mais acessível financeiramente de garantir contratos e processos judiciais. Para o beneficiário, uma maneira segura de firmar seus contratos, tendo a segurança do cumprimento do que segue no documento.

É uma cobertura adicional tem como objetivo garantir ao segurado o pagamento de prejuízos comprovadamente sofridos, em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador, oriundas de um contrato principal.

Só pode ser acionada, caso ocorra a condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado for condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.

É importante deixar claro que a seguradora deve ser informada formalmente, em caso de qualquer alteração contratual e que o endosso da apólice deve ser solicitado. A ausência da consulta prévia, pode ocasionar o cancelamento das coberturas da apólice. Caso tenha alteração, nos procure que cuidamos disso para você.

Ambos os instrumentos são similares, porque visam garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante. A principal diferença é que uma carta fiança é emitida por um banco. O seguro garantia é emitido por uma seguradora regulada pela SUSEP.

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