Responsabilidade Civil
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. É possível que a A cobertura possa ser estendida, durante a permanência das mercadorias em armazéns.
Seguradora: Instituição responsável pelo pagamento da indenização em caso de sinistro com a carga que está sendo transportada. É ela também a responsável pelas inspeções de avarias.
Corretora: O papel da corretora de seguros é orientar no processo de escolha do seguro de transporte mais adequado para um negócio, a melhor cobertura e dos riscos que cada transporte pode envolver.
Transportador: O transportador é a empresa responsável por transportar a carga de um ponto a outro, zelando sempre pela segurança e integridade dos itens transportados.
Segurado: O Segurado é aquele que fornece para a Seguradora todas as informações necessárias para a identificação e taxação da carga (como a origem, meio de transporte, valores, entre outros dados). Ele é responsável por implementar medidas de segurança e cuidado em casos de avaria.
De acordo com o tratado internacional de 1939, a convenção de Varsóvia, as companhias aéreas que causarem algum tipo de danos nas mercadorias que estão transportando, não devem pagar mais que U$ 20 por quilo. As Seguradoras devem usar esse mesmo limite.Para que a indenização, em caso de sinistro, chegue ao valor real das mercadorias transportadas, o valor do seguro aumenta.
Sim, desde que não ultrapasse o percentual de 10% da soma do custo mais frete (a título de despesas); da soma de custo, frete e despesas (a título de lucros esperados); e dos impostos devidos na importação.
Os navios bons são aqueles que possuem até 20 anos e algumas características consideradas de baixo risco pela Seguradora. Quando os navios não se enquadram nessas especificações, o valor do seguro aumenta de 5% a 35% de acordo com a sua classificação.