Garantia Judicial

É uma modalidade de seguro garantia específica para processos judiciais, tais como processos cíveis, trabalhistas, cautelares, dentre outros.

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Seguro Garantia com Carta Fiança

O seguro garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora resguardar o cumprimento das obrigações contratuais. A carta fiança consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor.

Seguro Garantia é um contrato em 3 partes

Segurado

É aquele que é o credor das obrigações assumidas pelo tomador. Comumente exigido por órgãos públicos, contudo cada vez mais presente e negócios entre privados.

Tomador

O indivíduo ou a empresa compra o seguro, o qual garante o respeito às obrigações por ela assumidas perante o segurado, quem paga o custo do Seguro Garantia.

Seguradora

Quando a seguradora emite a apólice de Seguro Garantia, ela garante o fiel cumprimento das obrigações do tomador, caso este descumpra as obrigações acordadas com o segurado.

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Principais vantagens do Seguro Garantia

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Custo-benefício

O Seguro Garantia não interfere na linha de crédito bancária do contratado. É calculado após uma análise dos riscos do negócio, garantindo um valor mais ajustado.

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Agilidade na contratação

A rapidez com que pode estar disponível, o é outro destaque. A aprovação depende do envio de poucos documentos e a resposta costuma ser precisa e descomplicada.

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Vigência de acordo com o contrato

Por sua característica flexível, adaptável às necessidades específicas, a apólice terá a vigência na duração que for necessária.

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Facilidade para empresas que desejam participar de licitação

As empresas que desejam participar de licitações podem contar com o Seguro Garantia. É possível que no edital do certame da Administração Pública, seja exigido uma garantia da proposta e o Seguro Garantia na fase de Licitação pode ser utilizado.

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Segurança para empresas que desejam assegurar contratos

O Seguro Garantia Contratual é apresentado quando um contrato é assinado para garantir que o tomador cumprirá as obrigações presentes em um contrato de fornecimento de bens, prestação de serviço ou execução de obra.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O Seguro Garantia é um tipo de seguro que contribui, para que contratos firmados sejam seguidos à risca. Essa modalidade é amplamente aceita no mercado e apresenta uma série de vantagens, como a agilidade na aprovação, a preservação do fluxo de caixa, a não utilização dos limites de crédito bancário.

Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

Beneficiário: parte que está legitimada na apólice a receber eventual indenização securitária, além do próprio segurado.

Tomador: devedor das obrigações previstas no contrato principal garantida pela apólice de seguro.

Seguradora: a seguradora garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, perante o segurado, no contrato principal.

Para Garantias Tradicionais: como o seguro é um documento anexo ao contrato principal, o documento sempre deverá respeitar os prazos acordados no instrumento firmado entre as partes.

Para Garantias Judiciais: é estabelecido de acordo com normas legais e o entendimento do juízo competente. Normalmente, o prazo é de três a cinco anos.

A proposta, documento que contém todas as informações relativas ao risco a ser subscrito, deve ser preenchida pelo tomador ou por seu corretor de seguros.

Vale dizer que as declarações e informações prestadas pelo tomador ou por seu corretor de seguros, por intermédio da proposta, integram o contrato de seguro para todos os fins de direito, serem prestadas de forma cuidadosa e objetiva.

Não existe custo algum. O seguro é pago pelo tomador. Para o beneficiário, fica o conforto de ter garantido o cumprimento do contrato, firmado entre as partes.

Adiantamento de Pagamento

Administrativo de Créditos Tributários

Aduaneira

Antecipação de Recebíveis

Completion Bond

Completion Bond Imobiliário

Construção Naval

Executante Concessionário

Executante Construtor Loteamento

Financeiro Pagamento de Cust/Cusd

Financeiro Pagamento de Energia

Garantias Aneel

Imobiliária

Judicial

Licitante

Licitante Concessões

Manutenção Corretiva

Performance

Retenção de Pagamento

Trabalhista e Previdenciária

É uma modalidade de seguro que oferece uma série de benefícios. Para o tomador, é uma opção mais acessível financeiramente de garantir contratos e processos judiciais. Para o beneficiário, uma maneira segura de firmar seus contratos, tendo a segurança do cumprimento do que segue no documento.

É uma cobertura adicional tem como objetivo garantir ao segurado o pagamento de prejuízos comprovadamente sofridos, em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador, oriundas de um contrato principal.

Só pode ser acionada, caso ocorra a condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado for condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.

É importante deixar claro que a seguradora deve ser informada formalmente, em caso de qualquer alteração contratual e que o endosso da apólice deve ser solicitado. A ausência da consulta prévia, pode ocasionar o cancelamento das coberturas da apólice. Caso tenha alteração, nos procure que cuidamos disso para você.

Ambos os instrumentos são similares, porque visam garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante. A principal diferença é que uma carta fiança é emitida por um banco. O seguro garantia é emitido por uma seguradora regulada pela SUSEP.

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