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Seguro de garantia contratual: proteção e benefícios para negócios

Seguro de garantia contratual: proteção e benefícios para negócios

O seguro de garantia contratual assegura seu negócio e aumenta a confiança dos clientes. Leia mais e descubra seus benefícios!

Seja durante a proposta de um acordo comercial ou na aquisição de um seguro de garantia contratual, a segurança financeira é um dos principais aspectos para garantir a proteção dos clientes e fechar qualquer negócio.

Muitos setores já compreenderam que definir e cumprir as responsabilidades assumidas é o fator determinante para o sucesso de projetos. No entanto, alguns riscos imprevistos acabam atrapalhando os acordos de fornecimento, prestação de serviços ou construção.

Assim, o mais indicado para as empresas é assegurar o acordo por meio de um seguro de garantia de obrigações contratuais. Esta apólice cobre diversas situações, como inadimplência, acidentes, atrasos e danos físicos e materiais.

Além disso, essa garantia apresenta um perfil mais acessível e atual, sendo uma opção viável em comparação à fiança bancária. Leia abaixo sobre as regras e benefícios do seguro para contratos.

O que é o seguro de garantia contratual?

O seguro garantia contratual é uma modalidade pensada para honrar os compromissos assumidos em contratos. Ele é adquirido pelas mesmas empresas que vão executar ou fornecer um serviço. Ou seja, os fornecedores concedem a apólice à empresa que contrata o serviço.

O documento final da apólice deve conter o prazo de vigência, as regras para avaliação e indenização, bem como os valores da apólice e as obrigações das partes.

Desse modo, mesmo que danos ou eventos inesperados aconteçam, a empresa que contratou o serviço não terá prejuízos, podendo receber indenizações e assistência especializada para solucionar o problema do contrato. Por outro lado, a empresa fornecedora garante a gestão eficiente do projeto e a proteção financeira do negócio.

A dinâmica do seguro de garantia contratual

Vejamos um exemplo de seguro garantia contratual: Uma empresa de manutenção foi contratada para verificar uma rede de infraestrutura elétrica. Assim, o acordo foi fechado com a apólice de seguro garantia contratual.

Infelizmente, a empresa não conseguiu cumprir o combinado dentro do prazo estabelecido, afetando diversos empreendimentos da região onde a manutenção estava sendo realizada. 

Por isso, as cláusulas do seguro contratual foram acionadas para indenização. Logo, a seguradora constatou o descumprimento das obrigações e assumiu o risco, oferecendo uma solução de assistência e suporte financeiro.

A partir da situação ilustrada acima, percebemos uma das possibilidades de cobertura da garantia de contrato. Em geral, uma avaliação técnica dos riscos é que determinará as situações e coberturas ideais para o serviço do tomador.

Como funciona o seguro de garantia contratual?

Para que o acordo da garantia contratual funcione, é preciso definir quem são as três partes do contrato, no caso: segurado, contratante e seguradora;

  1. Segurado: É o beneficiário que será indenizado, caso aconteça algum risco previsto na apólice de seguro contratual.
  1. Tomador (contratante): É a empresa que realiza o serviço e que assumiu as obrigações contratuais. Assim, ela contrata um seguro de garantia para oferecer mais segurança.
  1. Seguradora: A terceira parte é a seguradora autorizada pelo órgão regulador de seguros. Ela emitirá a apólice e será responsável por assumir os riscos do tomador.

Depois da negociação entre os envolvidos, o documento oficial é definido e passa a ter período de vigência, sinistros previstos e valores de cobertura determinados.

Logo o contrato firmado entre o segurado e o tomador, terá um acordo com as obrigações garantidas e poderá ser acionado em diferentes eventos.

Performance Bond: apólice de seguro para contratos

Outro termo para identificar o seguro garantia em contratos é Performance Bond. Este seguro normalmente é adotado nas obrigações contratuais de grandes projetos e serviços, como, por exemplo, a construção de um conjunto habitacional.

Aliás, o seguro garantia contratual é muito comum em licitações e editais. Ou seja, em processos de contratação da Administração Pública, a garantia do contrato é uma exigência presente no edital e é obrigatória para a empresa vencedora.

Tipos de seguro de garantia contratual

Adiantamento de pagamento: garante o uso correto de valores adiantados para a execução do projeto. Em caso de descumprimento, a seguradora se responsabiliza e reembolsa o risco assumido em contrato.

Garantia de execução: cobre as cláusulas sobre prazos, despesas e características técnicas do projeto. Se as obrigações não forem respeitadas, a apólice tem valores de indenização. Também é conhecida como seguro garantia do executante.

Manutenção corretiva: é a cobertura para oferecer reparos e mudanças necessárias durante a vigência do seguro contratual.

Garantia de conformidade: é a cobertura que assegura as normas e especificações presentes no contrato, garantindo o perfeito funcionamento do projeto, seguindo o que foi estabelecido.

Responsabilidade civil: para os casos que envolvem reclamações e danos a terceiros, a garantia contratual pode oferecer a cobertura de seguro de responsabilidade civil, para assistência jurídica, custos processuais e outras despesas.

Benefícios do seguro de garantia contratual

Um recurso notável como a garantia contratual é muito mais do que assumir obrigações. Ao optar por essa apólice você também escolhe ter:

  • Proteção financeira;
  • Redução de risco;
  • Negociação responsável;
  • Economia;
  • Contratação rápida;
  • Vigência personalizada;
  • Aumento de Credibilidade.

O oferecimento do contrato com garantia é uma forma de aumentar a confiança dos clientes, bem como assegurar a segurança econômica dos envolvidos. Outro ponto relevante é que a etapa de avaliação de riscos também contribui para o planejamento das atividades do projeto, promovendo ações preventivas para as pessoas e bens materiais.

Leis do seguro garantia contratual no Brasil

O seguro garantia não é obrigatório para todas as empresas, mas é uma recomendação e prática de diversos setores econômicos. No Brasil, três documentos e instituições oficiais oferecem diretrizes e orientações para o seguro de garantia contratual. São eles:

  • Superintendência de Seguros Privados;
  • Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
  • Código de Defesa do Consumidor.

Para a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, o seguro garantia contratual pode ser exigido em editais públicos de licitação, para que sejam definidos os riscos e as responsabilidades das partes. A apólice deve ser entregue com os documentos do contrato.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa modalidade de garantia é oferecida pelo fornecedor e deve ser registrada por escrito para validar as obrigações contratuais. Da mesma forma, é necessário que seja descrito os prazos, multas e outros eventos pertinentes que possam ter relação com o contrato.

Por fim, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) é a entidade que regulamenta a atuação das seguradoras no país. Ela determina que as apólices de seguro devem conter as informações mínimas e essenciais para identificar as coberturas do serviço ou fornecimento.
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