Seguro Ambiental
Os acidentes ambientais causados por projetos das grandes corporações, podem ocasionar danos irreparáveis ao meio ambiente e principalmente, a reputação de um negócio. Esses acidentes podem ser visíveis, como os produtos químicos usados em um processo de fabricação e até escondidos, como o vazamento de tanques enterrados, que podem contaminar uma propriedade. Uma alternativa para se precaver de situações como essa, é o seguro ambiental, uma modalidade que está crescendo no Brasil.
O mercado de seguros ambientais no país está crescendo e os empresários se conscientizando de sua importância e necessidade para o seu empreendimento. Uma corporação que possui o seguro ambiental, pode manter seu negócio atualizado com as mudanças nas regulamentações federais e estaduais, além de ajudar a proteger contra exposições ambientais e os dispendiosos custos de limpeza de poluição e ações judiciais que possam gerar.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O Seguro Ambiental é um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica, sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de matéria-prima que possa causar poluição ambiental, ou seja, empresas que, em seus processos de produção, geram resíduos capazes de degradar o meio ambiente.
O Seguro garante, dentro dos limites contratados, o ressarcimento dos prejuízos gerados por poluição e/ou contaminação do meio ambiente, resultantes das atividades praticadas pelo segurado. Ele tem como objetivo principal a reparação e remediação de danos ambientais
Os fatores mais importantes são: as políticas ambientais adotadas pela empresa, o conjunto de medidas de segurança e prevenção, além do potencial danoso da atividade realizada pelo segurado.
Os danos ambientais podem ser classificados em: dano ambiental ou ecológico puro; dano individual ambiental; dano ambiental imediato; dano ambiental histórico; e dano ambiental futuro.
No Seguro Ambiental, há a possibilidade de contratação de uma cobertura específica para os danos relacionados ao descarte e manipulação de resíduos. Vale lembrar que por meio do artigo 40 da Lei Federal 12.305, Decreto 7.404, o órgão licenciador do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) pode exigir a contratação do seguro.
As coberturas principais são: remediação, limpeza no local, danos pessoais e danos materiais (dentro e fora do local), clean-up, locais de descarte de resíduos, transporte e lucros cessantes (segurado e terceiros). De antemão, independente da cobertura contratada, estarão excluídos os seguintes riscos: danos causados por amianto, multas de qualquer natureza, condições pré-existentes, existência natural de substâncias poluentes e atos dolosos.