Pagamento CUSD/CUST
Garante indenização ao segurado, de eventuais prejuízos que este possa sofrer, em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo tomador, parcelas e valores estes estabelecidos em Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e/ou Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD.
Seguro garantia com menos burocracia, baixas taxas e sem comprometer seus recursos
O Seguro Garantia é um instrumento importante para garantir que prazos e valores definidos em contrato sejam cumpridos, com o principal objetivo de proteger o segurado dos possíveis prejuízos consequentes do não cumprimento. Desse modo, é ideal para manter a eficiência financeira e velocidade nas operações de órgãos públicos da administração pública ou empresas privadas.
O Seguro Garantia é um substituto mais barato em comparação a todos os demais instrumentos, como carta fiança bancária, seguro caução, títulos ou dinheiro. Estes são alguns de suas benefícios:
. Melhor custo em relação às outras formas de garantia
. Seguradora oferece mais proteção do que os bancos, por causa de sua expertise
. Melhor gerenciamento de sinistros
Seguro Garantia com Carta Fiança
O seguro garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora resguardar o cumprimento das obrigações contratuais. A carta fiança consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor.
Seguro Garantia é um contrato em 3 partes
Segurado
É aquele que é o credor das obrigações assumidas pelo tomador. Comumente exigido por órgãos públicos, contudo cada vez mais presente e negócios entre privados.
Tomador
O indivíduo ou a empresa compra o seguro, o qual garante o respeito às obrigações por ela assumidas perante o segurado, quem paga o custo do Seguro Garantia.
Seguradora
Quando a seguradora emite a apólice de Seguro Garantia, ela garante o fiel cumprimento das obrigações do tomador, caso este descumpra as obrigações acordadas com o segurado.
Principais vantagens do Seguro Garantia
Custo-benefício
O Seguro Garantia não interfere na linha de crédito bancária do contratado. É calculado após uma análise dos riscos do negócio, garantindo um valor mais ajustado.
Agilidade na contratação
A rapidez com que pode estar disponível, o é outro destaque. A aprovação depende do envio de poucos documentos e a resposta costuma ser precisa e descomplicada.
Vigência de acordo com o contrato
Por sua característica flexível, adaptável às necessidades específicas, a apólice terá a vigência na duração que for necessária.
Facilidade para empresas que desejam participar de licitação
As empresas que desejam participar de licitações podem contar com o Seguro Garantia. É possível que no edital do certame da Administração Pública, seja exigido uma garantia da proposta e o Seguro Garantia na fase de Licitação pode ser utilizado.
Segurança para empresas que desejam assegurar contratos
O Seguro Garantia Contratual é apresentado quando um contrato é assinado para garantir que o tomador cumprirá as obrigações presentes em um contrato de fornecimento de bens, prestação de serviço ou execução de obra.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O Seguro Garantia é um tipo de seguro que contribui, para que contratos firmados sejam seguidos à risca. Essa modalidade é amplamente aceita no mercado e apresenta uma série de vantagens, como a agilidade na aprovação, a preservação do fluxo de caixa, a não utilização dos limites de crédito bancário.
Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
Beneficiário: parte que está legitimada na apólice a receber eventual indenização securitária, além do próprio segurado.
Tomador: devedor das obrigações previstas no contrato principal garantida pela apólice de seguro.
Seguradora: a seguradora garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, perante o segurado, no contrato principal.
Para Garantias Tradicionais: como o seguro é um documento anexo ao contrato principal, o documento sempre deverá respeitar os prazos acordados no instrumento firmado entre as partes.
Para Garantias Judiciais: é estabelecido de acordo com normas legais e o entendimento do juízo competente. Normalmente, o prazo é de três a cinco anos.
A proposta, documento que contém todas as informações relativas ao risco a ser subscrito, deve ser preenchida pelo tomador ou por seu corretor de seguros.
Vale dizer que as declarações e informações prestadas pelo tomador ou por seu corretor de seguros, por intermédio da proposta, integram o contrato de seguro para todos os fins de direito, serem prestadas de forma cuidadosa e objetiva.
Não existe custo algum. O seguro é pago pelo tomador. Para o beneficiário, fica o conforto de ter garantido o cumprimento do contrato, firmado entre as partes.
Adiantamento de Pagamento
Administrativo de Créditos Tributários
Aduaneira
Antecipação de Recebíveis
Completion Bond
Completion Bond Imobiliário
Construção Naval
Executante Concessionário
Executante Construtor Loteamento
Financeiro Pagamento de Cust/Cusd
Financeiro Pagamento de Energia
Garantias Aneel
Imobiliária
Judicial
Licitante
Licitante Concessões
Manutenção Corretiva
Performance
Retenção de Pagamento
Trabalhista e Previdenciária
É uma modalidade de seguro que oferece uma série de benefícios. Para o tomador, é uma opção mais acessível financeiramente de garantir contratos e processos judiciais. Para o beneficiário, uma maneira segura de firmar seus contratos, tendo a segurança do cumprimento do que segue no documento.
É uma cobertura adicional tem como objetivo garantir ao segurado o pagamento de prejuízos comprovadamente sofridos, em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador, oriundas de um contrato principal.
Só pode ser acionada, caso ocorra a condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado for condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
É importante deixar claro que a seguradora deve ser informada formalmente, em caso de qualquer alteração contratual e que o endosso da apólice deve ser solicitado. A ausência da consulta prévia, pode ocasionar o cancelamento das coberturas da apólice. Caso tenha alteração, nos procure que cuidamos disso para você.
Ambos os instrumentos são similares, porque visam garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante. A principal diferença é que uma carta fiança é emitida por um banco. O seguro garantia é emitido por uma seguradora regulada pela SUSEP.