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Consórcio Porto Seguro

O Consórcio Porto Seguro é uma modalidade de consórcio oferecida pela seguradora Porto Seguro, que permite aos seus clientes adquirirem bens como imóveis, veículos e serviços de forma planejada e segura. É uma alternativa para quem deseja comprar um bem ou serviço, mas não tem o valor total à vista.

O jeito fácil e seguro de realizar seu sonho

Uma das vantagens do Consórcio Porto Seguro é a possibilidade de escolher o valor da carta de crédito, que pode variar de acordo com as necessidades e objetivos do cliente. Além disso, não é necessário pagar entrada e as parcelas são acessíveis e flexíveis, podendo ser ajustadas de acordo com o orçamento de cada cliente.

Outro benefício é a ausência de juros, uma vez que o consórcio é uma modalidade de autofinanciamento, ou seja, os participantes contribuem com um valor mensal que é utilizado para a aquisição do bem ou serviço. Esse valor é dividido entre os participantes do grupo, de forma que cada um tenha a oportunidade de ser contemplado com a carta de crédito para a compra do bem desejado.

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Tipos de Consórcio

Consórcio de Veículo

Conquiste seu carro novo ou seminovo sem entrada e sem juros!

Consórcio de Imóvel

Casa, terreno ou reforma, com parcelas reduzidas até a contemplação!

Consórcio de veículo Pesado

Caminhão, ônibus ou trator, com parcelas reduzidas até a contemplação!

Consórcio Sustentável

Compra de placa solar para valorizar seu imóvel, sem entrada e sem juros!

Consórcio Bike

De urbana a elétrica, sua nova bike é garantida sem juros com a Porto!

As ofertas para você fechar seu consórcio

Além disso, o Consórcio Porto Seguro oferece diversas opções de prazos e planos, de acordo com o perfil de cada cliente. É possível optar por um plano mais curto ou mais longo, de acordo com a disponibilidade de tempo e recursos para pagar as parcelas.

A Porto Seguro é uma empresa reconhecida pela qualidade de seus serviços e atendimento ao cliente, o que também é um diferencial do Consórcio Porto Seguro. Os clientes contam com uma equipe especializada que os auxilia em todas as etapas do processo, desde a escolha do plano até a contemplação da carta de crédito.

Em resumo, o Consórcio Porto Seguro é uma opção segura e planejada para a aquisição de bens e serviços, que oferece diversas vantagens aos seus clientes, como flexibilidade nas parcelas, ausência de juros e possibilidade de escolha do valor da carta de crédito. É uma alternativa interessante para quem deseja realizar um sonho de forma planejada e segura.

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O que é consórcio?

Jeane Lopes, do Porto Seguro Consórcio, explica de um jeito simples o que é e como funciona esse investimento.

Nossas principais seguradoras:

Clientes que confiam:

Credibilidade que gera confiança:

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O Seguro Garantia é um tipo de seguro que contribui, para que contratos firmados sejam seguidos à risca. Essa modalidade é amplamente aceita no mercado e apresenta uma série de vantagens, como a agilidade na aprovação, a preservação do fluxo de caixa, a não utilização dos limites de crédito bancário.

Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

Beneficiário: parte que está legitimada na apólice a receber eventual indenização securitária, além do próprio segurado.

Tomador: devedor das obrigações previstas no contrato principal garantida pela apólice de seguro.

Seguradora: a seguradora garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, perante o segurado, no contrato principal.

Para Garantias Tradicionais: como o seguro é um documento anexo ao contrato principal, o documento sempre deverá respeitar os prazos acordados no instrumento firmado entre as partes.

Para Garantias Judiciais: é estabelecido de acordo com normas legais e o entendimento do juízo competente. Normalmente, o prazo é de três a cinco anos.

A proposta, documento que contém todas as informações relativas ao risco a ser subscrito, deve ser preenchida pelo tomador ou por seu corretor de seguros.

Vale dizer que as declarações e informações prestadas pelo tomador ou por seu corretor de seguros, por intermédio da proposta, integram o contrato de seguro para todos os fins de direito, serem prestadas de forma cuidadosa e objetiva.

Não existe custo algum. O seguro é pago pelo tomador. Para o beneficiário, fica o conforto de ter garantido o cumprimento do contrato, firmado entre as partes.

Adiantamento de Pagamento

Administrativo de Créditos Tributários

Aduaneira

Antecipação de Recebíveis

Completion Bond

Completion Bond Imobiliário

Construção Naval

Executante Concessionário

Executante Construtor Loteamento

Financeiro Pagamento de Cust/Cusd

Financeiro Pagamento de Energia

Garantias Aneel

Imobiliária

Judicial

Licitante

Licitante Concessões

Manutenção Corretiva

Performance

Retenção de Pagamento

Trabalhista e Previdenciária

É uma modalidade de seguro que oferece uma série de benefícios. Para o tomador, é uma opção mais acessível financeiramente de garantir contratos e processos judiciais. Para o beneficiário, uma maneira segura de firmar seus contratos, tendo a segurança do cumprimento do que segue no documento.

É uma cobertura adicional tem como objetivo garantir ao segurado o pagamento de prejuízos comprovadamente sofridos, em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador, oriundas de um contrato principal.

Só pode ser acionada, caso ocorra a condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado for condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.

É importante deixar claro que a seguradora deve ser informada formalmente, em caso de qualquer alteração contratual e que o endosso da apólice deve ser solicitado. A ausência da consulta prévia, pode ocasionar o cancelamento das coberturas da apólice. Caso tenha alteração, nos procure que cuidamos disso para você.

Ambos os instrumentos são similares, porque visam garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante. A principal diferença é que uma carta fiança é emitida por um banco. O seguro garantia é emitido por uma seguradora regulada pela SUSEP.

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