
Cadastrar-se em nossaimobiliária parceira pode oferecer uma série de vantagens para quem busca comprar, vender ou alugar imóveis. Temos uma relação de cooperação e parceria com construtoras, incorporadoras e/ou proprietários de imóveis, o que pode trazer benefícios significativos para você, como:
Acesso a uma ampla variedade de imóveis: As imobiliárias parceiras geralmente têm acesso a uma ampla gama de imóveis, incluindo lançamentos de empreendimentos, imóveis prontos, imóveis de segunda mão e opções de locação. Isso oferece aos clientes uma maior variedade de opções para escolher, de acordo com suas necessidades e preferências.
Informações atualizadas e precisas: As imobiliárias parceiras costumam ter acesso a informações atualizadas e precisas sobre os imóveis disponíveis no mercado. Isso inclui detalhes sobre preços, localização, características e condições dos imóveis, o que pode facilitar o processo de busca e escolha do imóvel desejado.
Negociações favoráveis: Através de uma imobiliária parceira, os clientes podem ter acesso a negociações mais favoráveis. Isso pode incluir descontos especiais em imóveis, condições de pagamento diferenciadas, e possibilidade de negociação direta com os proprietários. Além disso, as imobiliárias parceiras podem fornecer apoio na análise de documentação e na negociação de contratos, visando proteger os interesses dos clientes.
Acompanhamento profissional: Ao se cadastrar o cliente pode contar com o apoio de profissionais especializados no mercado imobiliário. Os corretores de imóveis das imobiliárias parceiras podem fornecer orientações e assistência durante todo o processo de compra, venda ou locação de um imóvel, desde a busca até a conclusão do negócio. Isso pode proporcionar mais segurança e tranquilidade aos clientes, especialmente para aqueles que não têm experiência prévia no mercado imobiliário.
Nossas principais seguradoras:
Clientes que confiam:
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O Seguro Garantia é um tipo de seguro que contribui, para que contratos firmados sejam seguidos à risca. Essa modalidade é amplamente aceita no mercado e apresenta uma série de vantagens, como a agilidade na aprovação, a preservação do fluxo de caixa, a não utilização dos limites de crédito bancário.
Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
Beneficiário: parte que está legitimada na apólice a receber eventual indenização securitária, além do próprio segurado.
Tomador: devedor das obrigações previstas no contrato principal garantida pela apólice de seguro.
Seguradora: a seguradora garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, perante o segurado, no contrato principal.
Para Garantias Tradicionais: como o seguro é um documento anexo ao contrato principal, o documento sempre deverá respeitar os prazos acordados no instrumento firmado entre as partes.
Para Garantias Judiciais: é estabelecido de acordo com normas legais e o entendimento do juízo competente. Normalmente, o prazo é de três a cinco anos.
A proposta, documento que contém todas as informações relativas ao risco a ser subscrito, deve ser preenchida pelo tomador ou por seu corretor de seguros.
Vale dizer que as declarações e informações prestadas pelo tomador ou por seu corretor de seguros, por intermédio da proposta, integram o contrato de seguro para todos os fins de direito, serem prestadas de forma cuidadosa e objetiva.
Não existe custo algum. O seguro é pago pelo tomador. Para o beneficiário, fica o conforto de ter garantido o cumprimento do contrato, firmado entre as partes.
Adiantamento de Pagamento
Administrativo de Créditos Tributários
Aduaneira
Antecipação de Recebíveis
Completion Bond
Completion Bond Imobiliário
Construção Naval
Executante Concessionário
Executante Construtor Loteamento
Financeiro Pagamento de Cust/Cusd
Financeiro Pagamento de Energia
Garantias Aneel
Imobiliária
Judicial
Licitante
Licitante Concessões
Manutenção Corretiva
Performance
Retenção de Pagamento
Trabalhista e Previdenciária
É uma modalidade de seguro que oferece uma série de benefícios. Para o tomador, é uma opção mais acessível financeiramente de garantir contratos e processos judiciais. Para o beneficiário, uma maneira segura de firmar seus contratos, tendo a segurança do cumprimento do que segue no documento.
É uma cobertura adicional tem como objetivo garantir ao segurado o pagamento de prejuízos comprovadamente sofridos, em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador, oriundas de um contrato principal.
Só pode ser acionada, caso ocorra a condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado for condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
É importante deixar claro que a seguradora deve ser informada formalmente, em caso de qualquer alteração contratual e que o endosso da apólice deve ser solicitado. A ausência da consulta prévia, pode ocasionar o cancelamento das coberturas da apólice. Caso tenha alteração, nos procure que cuidamos disso para você.
Ambos os instrumentos são similares, porque visam garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante. A principal diferença é que uma carta fiança é emitida por um banco. O seguro garantia é emitido por uma seguradora regulada pela SUSEP.